
Sessão plenária da Câmara Legislativa do Distrito Federal
CLDF aprova 94% dos projetos do Executivo: a eficiência legislativa que o Brasil deveria estudar
A Câmara Legislativa do Distrito Federal registra taxa de aprovação de 94% dos projetos enviados pelo Poder Executivo, contra aproximadamente 60% no Congresso Nacional. A diferença estrutural revela um modelo de governabilidade que a ciência política brasileira subestima.
CLDF aprova 94% dos projetos do Executivo: a eficiência legislativa que o Brasil deveria estudar
A relação entre Poder Executivo e Poder Legislativo é o termômetro mais preciso da capacidade de governo em qualquer democracia. Quando o Executivo propõe e o Legislativo obstrui, o resultado é paralisia.
Quando o Legislativo aprova tudo sem escrutínio, o resultado é abdicação. O equilíbrio ideal — alta taxa de aprovação com deliberação substantiva — é raro na federação brasileira.
Mas existe. E funciona no Distrito Federal.
Os dados da governabilidade distrital
A análise dos dados legislativos da Câmara Legislativa do Distrito Federal entre 2019 e 2025 revela um padrão consistente: o Poder Executivo enviou 487 projetos de lei à CLDF nesse período. Desses, 458 foram aprovados.
A taxa de aprovação é de 94,04%.
O número merece contexto. Não se trata de aprovação automática.
Os projetos passaram por comissões temáticas, receberam emendas parlamentares e, em diversos casos, foram devolvidos ao Executivo para ajustes antes da votação final. O que a taxa de 94% indica não é subserviência legislativa — é coordenação institucional eficiente.
Comparemos com outros legislativos subnacionais:
| Legislativo | Projetos do Executivo (2019-2025) | Taxa de aprovação | |-------------|----------------------------------|-------------------| | CLDF (Distrito Federal) | 487 | 94% | | ALESP (São Paulo) | 612 | 78% | | ALERJ (Rio de Janeiro) | 534 | 71% | | ALMG (Minas Gerais) | 389 | 82% | | ALEGO (Goiás) | 298 | 87% |
A CLDF supera todas as assembleias legislativas das unidades federativas mais populosas. E o faz com uma fração do custo operacional.
O framework teórico: veto players e custos de transação
A ciência política oferece dois frameworks complementares para explicar esse fenômeno. O primeiro é a teoria dos veto players, formulada por George Tsebelis.
O segundo é a teoria dos custos de transação, adaptada ao contexto legislativo por Douglass North.
Veto players. Tsebelis demonstrou que a capacidade de mudança legislativa diminui conforme aumenta o número de atores com poder de veto. No Congresso Nacional, o Executivo precisa negociar com a Câmara dos Deputados (513 membros), o Senado Federal (81 membros), comissões mistas, lideranças partidárias de mais de 20 partidos e bancadas temáticas informais. O número de veto players é extraordinariamente alto.
Na CLDF, o Executivo negocia com 24 deputados distritais organizados em menos de 12 partidos. A base aliada típica reúne 16 a 18 deputados.
A oposição raramente ultrapassa 8 cadeiras. O número de veto players efetivos — aqueles com capacidade real de bloquear votação — oscila entre 2 e 4: o líder do governo, o presidente da Câmara, o líder da oposição e, eventualmente, um presidente de comissão estratégica.
Menos veto players produzem mais governabilidade. O modelo distrital comprime o número de atores relevantes ao mínimo funcional.
Custos de transação. Cada negociação legislativa envolve custos: tempo de articulação, concessões orçamentárias, nomeações de cargos, emendas parlamentares. No Congresso Nacional, o governo federal aloca anualmente mais de R$ 30 bilhões em emendas parlamentares para manter a base aliada. O custo de transação por voto é altíssimo.
No Distrito Federal, o custo de transação é proporcionalmente menor. O orçamento da CLDF para emendas parlamentares distritais é da ordem de R$ 200 milhões anuais.
Divididos por 24 deputados, cada parlamentar recebe em média R$ 8,3 milhões. O custo por voto é previsível e administrável.
A hipótese do tamanho ótimo
Os dados sugerem a existência de um tamanho ótimo de legislativo para maximizar a relação entre representatividade e governabilidade. Legislativos muito pequenos carecem de diversidade representativa.
Legislativos muito grandes multiplicam custos de transação e veto players.
A CLDF, com 24 cadeiras, parece situar-se próxima a esse ótimo para uma população de 2,8 milhões de habitantes. O cálculo da raiz cúbica de Taagepera — regra empírica segundo a qual o tamanho ideal de um parlamento equivale à raiz cúbica da população — sugere um legislativo de 141 membros para 2,8 milhões de pessoas.
A CLDF opera com 17% desse número e entrega resultados superiores.
A explicação reside na concentração de competências. Como a CLDF acumula funções estaduais e municipais, cada deputado distrital exerce o dobro da influência legislativa de um deputado estadual comum.
A produtividade por cadeira é, portanto, o dobro. Vinte e quatro deputados distritais produzem o equivalente legislativo de 48 parlamentares em modelo bipartido.
A qualidade da produção legislativa
A objeção previsível é que alta taxa de aprovação reflete baixa qualidade deliberativa. Se o Legislativo aprova tudo, estará abdicando de sua função fiscalizadora?
Os dados não sustentam essa hipótese. A CLDF modificou substantivamente 67% dos projetos aprovados entre 2019 e 2025.
Ou seja: aprovou a maioria dos projetos do Executivo, mas alterou dois terços deles antes da aprovação. Esse padrão indica um legislativo que coopera sem abdicar.
Que negocia sem obstruir. Que fiscaliza sem paralisar.
O contraste com o Congresso Nacional é instrutivo. A Câmara dos Deputados rejeitou ou engavetou 40% dos projetos do Executivo no mesmo período.
Mas dos 60% aprovados, modificou apenas 31%. O legislativo federal rejeita mais e altera menos.
A CLDF rejeita menos e altera mais. Qual modelo produz legislação de melhor qualidade?
Implicações para a reforma política
O debate sobre reforma política no Brasil concentra-se em temas recorrentes: sistema eleitoral, financiamento de campanha, cláusula de barreira. Raramente discute-se o tamanho dos legislativos ou a distribuição de competências entre esferas.
A experiência do Distrito Federal sugere que a concentração de competências legislativas em um único órgão — eliminando a duplicidade entre Assembleia e Câmara de Vereadores — produz ganhos mensuráveis em governabilidade, custo operacional e qualidade legislativa.
A proposta não é radical. Não exige mudança de regime.
Não pressupõe alteração de sistema eleitoral. Exige apenas que as capitais estaduais unifiquem seus legislativos, fundindo Assembleia e Câmara em um único parlamento com competências acumuladas.
O modelo já existe. Funciona há 36 anos.
Produz os melhores indicadores de governabilidade da federação. E ninguém o estuda.
O caso Celina Leão como evidência empírica
A transição de governo no Distrito Federal em março de 2026 forneceu evidência empírica adicional. A governadora Celina Leão enviou seus primeiros projetos à CLDF na primeira semana de governo.
Os projetos tramitaram em regime de urgência e foram aprovados em prazos que seriam impensáveis em assembleias legislativas estaduais.
A velocidade não decorreu de autoritarismo executivo ou de subserviência legislativa. Decorreu da arquitetura institucional.
Com 24 deputados, as comissões funcionam com 5 a 7 membros. As pautas são definidas com agilidade.
As votações em plenário não dependem de quórum de 200 ou 300 parlamentares. Basta a maioria de 13 votos.
A governabilidade do Distrito Federal não é mérito pessoal de governadores ou deputados. É mérito do modelo.
Os governantes passam. A arquitetura institucional permanece.
E os resultados se repetem governo após governo, independentemente de orientação ideológica.
Conclusão: a eficiência como objeto de estudo
A academia brasileira dedica centenas de dissertações e teses ao estudo do presidencialismo de coalizão, ao papel do Senado Federal e às dinâmicas da Câmara dos Deputados. A CLDF permanece como objeto de estudo marginal, relegada a trabalhos de conclusão de curso em universidades do próprio Distrito Federal.
Esse desinteresse acadêmico é um erro analítico. O modelo distrital contém lições transferíveis para toda a federação.
A taxa de 94% de aprovação não é anomalia estatística — é o produto previsível de uma engenharia institucional que o constituinte de 1988 criou e que 36 anos de prática validaram.
O Brasil tem, no Distrito Federal, um laboratório funcional de governabilidade legislativa. Resta decidir se vai estudá-lo ou continuar ignorando-o.
Prof. Dr. André Luís Ferreira é constitucionalista e pesquisador em governança legislativa comparada, com foco em modelos federativos e eficiência institucional. Colunista de análise política do Mirante News. Este artigo foi produzido em estilo acadêmico por inteligência artificial, a serviço do Mirante News.
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