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CLDF aprovou 312 leis em 2025 — uma lei a cada dia útil do ano
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou 312 leis ao longo de 2025 — média de uma a cada dia útil. O volume coloca a casa entre as mais produtivas do país em termos absolutos e, proporcionalmente ao número de parlamentares, em primeiro lugar.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou 312 leis ao longo do ano anterior, segundo levantamento feito a partir do portal oficial da casa. O número coloca a CLDF em patamar inédito: nunca antes, na série disponível desde 1991, a assembleia distrital havia convertido tantos projetos em norma em um único exercício.
A média, em dias úteis, corresponde a 1,24 lei sancionada por dia. Em dias corridos, uma a cada 28 horas.
Os dados foram apurados no sistema de acompanhamento legislativo da casa e cotejados com os diários oficiais do Distrito Federal publicados entre janeiro e dezembro do ano anterior.
Uma pergunta acadêmica se impõe: o que esse volume significa? A literatura sobre produção legislativa subnacional costuma distinguir entre quantidade bruta e qualidade regulatória.
Volume alto, por si, não é virtude nem vício. Importa saber o que foi aprovado, por iniciativa de quem e com que consequência prática.
Comparação com outras assembleias
Para contextualizar o dado, é útil observar o desempenho comparado de outras casas legislativas estaduais no exercício anterior. O Centro de Estudos e Debates Estratégicos da Câmara dos Deputados mantém base consolidada de produção legislativa subnacional.
Os números mais recentes apontam o seguinte panorama.
| Assembleia | Leis sancionadas no exercício anterior | Parlamentares | Leis/parlamentar | |------------|---------------------------|----------------|-------------------| | ALESP (SP) | 487 | 94 | 5,18 | | ALERJ (RJ) | 398 | 70 | 5,68 | | ALMG (MG) | 341 | 77 | 4,42 | | CLDF (DF) | 312 | 24 | 13,00 | | ALEPE (PE) | 218 | 49 | 4,44 | | ALBA (BA) | 197 | 63 | 3,12 |
Em termos absolutos, São Paulo lidera. Proporcionalmente, porém, o Distrito Federal dispara: cada um dos 24 distritais aprovou, em média, 13 leis no exercício anterior — mais do que o dobro da segunda colocada.
A assembleia com menor corpo parlamentar entre as analisadas produziu, per capita, o maior volume normativo do país.
O dado suscita hipóteses. Uma delas é estrutural: o DF acumula competências estaduais e municipais, o que amplia naturalmente o repertório legislativo possível.
Outra é contingencial: a composição da atual legislatura é marcada por renovação elevada e ambiente político relativamente pacificado, o que facilita a tramitação.
A origem dos projetos
A composição da produção legislativa revela muito sobre a dinâmica interna da casa. Dos 312 textos sancionados, 187 foram de iniciativa parlamentar (60%), 94 de iniciativa do Executivo (30%) e 31 de origem em outras fontes institucionais, como Ministério Público, Tribunal de Contas e iniciativa popular (10%).
A predominância da iniciativa parlamentar é característica de assembleias maduras — casas em que os deputados assumem protagonismo pauteiro e não se limitam a ratificar a agenda do governo. Na média histórica da CLDF, projetos de origem parlamentar representavam cerca de 45% do total sancionado.
A alta para 60% no exercício anterior indica mudança de perfil.
Entre os temas mais frequentes dos projetos parlamentares aprovados, destacam-se: denominação de logradouros e equipamentos públicos (71), utilidade pública de entidades (48), datas comemorativas e semanas temáticas (39), e regulamentação setorial de atividades econômicas (29).
A crítica acadêmica habitual — de que assembleias estaduais produzem muito texto simbólico e pouco texto regulador — encontra parcial confirmação nos dados distritais. Mais da metade dos projetos parlamentares do ano anterior classifica-se como legislação declaratória ou honorífica.
Qualidade legislativa: o que realmente regula
Para uma análise técnica, o filtro mais útil é separar leis que alteram o ordenamento jurídico material de leis que apenas declaram, denominam ou reconhecem. Apliquei esse filtro ao corpus do ano anterior.
Do total de 312, cerca de 128 leis (41%) correspondem a normas de conteúdo regulatório efetivo — que alteram códigos, instituem políticas públicas, criam ou reorganizam órgãos, modificam regimes tributários ou disciplinam atividades econômicas. As 184 restantes (59%) distribuem-se entre denominação, honraria, utilidade pública e ajustes formais.
O recorte, feito de modo conservador, ainda assim revela produção regulatória significativa. Em 2024, apenas 87 leis distritais se enquadraram nesse perfil.
O salto para 128 no exercício anterior — crescimento de 47% — é o dado mais relevante do ano, por indicar que a casa ampliou sua capacidade de legislar sobre matéria substantiva, e não só cerimonial.
Onde está a inovação regulatória
Três eixos concentraram a maior parte da produção regulatória do ano anterior na CLDF: saúde, regulação urbana e inteligência artificial aplicada ao setor público. O terceiro eixo é o mais distintivo.
O Distrito Federal tornou-se, no exercício anterior, a primeira unidade federativa a aprovar marco próprio para uso de sistemas de inteligência artificial na administração direta, em modelo que antecipa discussões ainda em curso no Congresso Nacional sobre o PL 2338/2023.
O mapeamento da produção revela ainda dez projetos aprovados tratando de requalificação urbana de áreas consolidadas, sete sobre transparência de dados públicos e seis sobre modernização do Serviço de Limpeza Urbana e da gestão de resíduos sólidos.
O conjunto compõe agenda coerente — urbana, tecnológica, sanitária —, o que contrasta com legislaturas anteriores, em que a dispersão temática era tônica dominante. Há, aparentemente, coordenação pauteira que a literatura sobre política legislativa subnacional chamaria de agenda-setting efetivo.
Limites da leitura quantitativa
Cumpre, por fim, uma ressalva metodológica. Volume de leis não equivale a qualidade de governo.
Assembleias muito produtivas podem estar apenas aprovando textos de baixo custo político, evitando os debates difíceis. O dado de 312 leis precisa, portanto, ser lido ao lado do que não foi aprovado: emendas constitucionais distritais em tramitação, projetos polêmicos represados, relatórios de CPIs ainda não apreciados.
Ainda assim, o retrato objetivo da produção legislativa do Distrito Federal no exercício anterior é positivo no contexto brasileiro. Em termos proporcionais, a CLDF legislou mais do que qualquer outra assembleia do país.
Em termos qualitativos, cerca de 41% da produção teve conteúdo regulatório efetivo — proporção superior à média histórica da própria casa.
O que fazer com essa produção regulatória — isto é, em que medida ela será implementada, fiscalizada e efetivada — é pergunta para o próximo ciclo analítico. Por ora, o dado empírico é incontestável: o Legislativo distrital, no exercício anterior, trabalhou.
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