
Documento de licitação, carimbo do Estado e uma pergunta de um trilhão de reais — a compra pública brasileira é hoje a maior política climática que o país ainda não percebeu que tem.
O maior comprador do Brasil é o próprio Estado — e ele ainda não aprendeu a comprar como se o clima importasse
Coluna Critério Sustentável estreia com um diagnóstico incômodo. O Brasil gasta, por ano, um valor próximo a um trilhão de reais apenas em compras públicas — e continua comprando como se o clima fosse responsabilidade de outro setor. A Lei 14.133/2021 diz outra coisa. A COP30 disse outra coisa. O bolso do contribuinte, no fim, também vai dizer.
COLUNA CRITÉRIO SUSTENTÁVEL — edição de estreia
O maior comprador do Brasil não é o Carrefour. Não é o Assaí. Não é a Amazon. É o próprio Estado brasileiro.
União, estados, municípios e empresas estatais somados assinam, por ano, um volume de contratos que se aproxima de um trilhão de reais. É entre 12% e 15% do PIB, a depender de quem mede. Tribunal de Contas da União mede. Ministério da Gestão mede. OCDE mede. O resultado chega no mesmo lugar: nenhuma rede privada, nenhum conglomerado, nenhum agente econômico individual movimenta tanto dinheiro em compras quanto o próprio poder público.
Guarda esse número. Um trilhão. Porque ele muda tudo o que você acha que sabe sobre política climática no Brasil.
O que o Estado compra — e o que ele deixa de comprar
Papel. Cimento. Cadeira. Computador. Uniforme. Merenda. Combustível. Asfalto. Medicamento. Veículo. Café. Energia. Serviço de limpeza. Serviço de segurança. Obra pública. Reforma. Manutenção. Cada um desses itens é um edital. Cada edital é uma escolha.
E aqui está o problema que ninguém quer olhar de frente.
Quando o gestor público marca no pregão a opção mais barata no curto prazo — papel sem selo de cadeia de custódia, cimento sem cálculo de pegada, veículo a combustão em cidade que já tem frota elétrica disponível — ele não está economizando. Ele está terceirizando o custo. O custo some do orçamento deste ano e reaparece, com juros, no próximo ciclo climático, na próxima conta de saúde pública, na próxima enchente, na próxima safra perdida do Cerrado.
É contabilidade criativa. Só que a natureza não aceita contabilidade criativa. Ela cobra no vencimento.
A lei já existe. E ninguém está lendo.
Em 2021, o Congresso aprovou a Lei 14.133 — a nova Lei de Licitações. E fez algo que a lei anterior, a 8.666 de 1993, não tinha feito: colocou desenvolvimento nacional sustentável como objetivo expresso do processo de contratação pública. Artigo 11, inciso IV. Ler em casa, com calma.
Sustentabilidade não é mais adorno do edital. Não é mais cláusula decorativa no anexo que ninguém abre. É finalidade legal da contratação — na mesma altura hierárquica da busca pela proposta mais vantajosa e do tratamento isonômico entre fornecedores. Quem licita ignorando o critério socioambiental não está sendo pragmático. Está descumprindo a lei.
E essa confusão precisa acabar. Porque há gestor de boa-fé convencido de que sustentabilidade é "luxo" que só cabe em tribunal rico, em ministério da moda, em departamento da capital. Não é. É obrigação legal de todo agente público desde abril de 2021.
O problema é cultural, não normativo. A norma chegou. Falta ela ser lida.
O que a COP30 jogou em cima da mesa
Em novembro de 2025, o Brasil sediou a Conferência das Partes em Belém do Pará. A COP30. A primeira do gênero realizada na Amazônia. O país chegou na conferência como anfitrião e saiu dela com compromissos ampliados, NDC mais dura, prazos mais curtos e aquele olhar global que não perdoa discurso sem entrega.
E aqui vem a parte que o debate público ainda não digeriu. Para cumprir a contribuição nacional determinada, o Brasil não precisa inventar política nova. Ele precisa fazer a política que já existe rodar. Compras públicas sustentáveis são a ferramenta mais rápida e mais barata disponível — porque não dependem de aprovação parlamentar, não dependem de emenda constitucional, não dependem de novo decreto.
Dependem de leitura de edital. Dependem de gestor que entenda que a régua mudou.
Se cada um dos 5.570 municípios brasileiros, cada secretaria estadual, cada autarquia federal, cada tribunal e cada estatal passasse a comprar olhando ciclo de vida, cadeia de custódia e pegada de carbono — a curva nacional de emissão mudaria sozinha. Sem polêmica. Sem ideologia. Sem Congresso. Só aplicando o artigo 11, inciso IV.
O que funciona — e já está funcionando
Eu trabalho dentro do Judiciário há 27 anos. Vi três coisas acontecerem quando a sustentabilidade entra de verdade numa compra pública.
Primeiro: o preço cai. Não no primeiro edital. No terceiro. No quinto. Porque fornecedor sério se ajusta, fornecedor de fachada se recolhe, e a concorrência passa a competir dentro do critério certo. O que parece caro no primeiro momento vira economia estrutural em dois anos.
Segundo: o órgão melhora. Papel certificado, limpeza sem químico agressivo, logística reversa de toner e de lâmpada, descarte correto de equipamento eletrônico. O ambiente de trabalho fica melhor. O servidor fica menos doente. O tribunal funciona melhor. Sustentabilidade é saúde ocupacional disfarçada de agenda ambiental — e ninguém conta esse detalhe para quem decide.
Terceiro: o dinheiro público vira régua de mercado. Quando o Judiciário brasileiro inteiro passa a exigir certificação FSC para papel, a indústria brasileira de papel se ajusta. Quando a União passa a exigir ciclo de vida em equipamento de TI, o mercado se adapta. O Estado não precisa regular. Basta ele comprar direito. E isso é poder de política pública na escala mais barata que existe: a escala do próprio pregão.
Onde começar, se você é gestor público
Três passos. Nada heroico. Só o básico bem feito.
Um. Leia o seu Plano de Logística Sustentável (PLS) — se o seu órgão não tem, isso já é notícia. Resolução CNJ 201/2015 e 400/2020 tornaram o PLS obrigatório em todo o Judiciário brasileiro, e a Lei 14.133/2021 estendeu a lógica para o conjunto da administração. Sem PLS, você licita no escuro.
Dois. Monte um catálogo interno de bens e serviços com critérios sustentáveis — papel, café, limpeza, equipamento eletrônico, combustível, veículo, obra. Não precisa reinventar. Copie do TCU, copie do STJ, copie do CNJ. Catálogo bom existe de graça na internet.
Três. Inclua cláusula de avaliação de ciclo de vida e logística reversa em todo edital novo. Uma linha. Depois, duas. Depois, dez. A curva de aprendizado é rápida quando o gestor entende que não está inventando — está cumprindo lei que já existe.
Uma palavra final — e ela é para o contribuinte
Tem gente que ainda ouve "compra pública sustentável" e pensa em militância ambiental. Entendo. A propaganda contra essa agenda é barulhenta, vem de lugar interessado e faz caricatura do que não conhece.
Mas me deixa te contar uma coisa, de servidora pública para contribuinte brasileiro.
Sustentabilidade em compra pública não é militância. É responsabilidade fiscal com horizonte mais longo do que o exercício financeiro. É o gestor olhando cinco anos à frente em vez de um. É o Estado brasileiro parando de transferir custo climático para o orçamento do próximo governo, do próximo prefeito, da próxima geração. É o contribuinte pagando uma vez — e não três.
A conta da COP30 não vai ser paga na COP31. Vai ser paga no pregão de amanhã, no edital de segunda-feira, na planilha que o analista está montando agora, enquanto você lê isto.
O maior comprador do Brasil é o próprio Estado. A única pergunta que importa é esta: o que ele vai comprar amanhã?
É sobre isso que esta coluna vai falar, toda semana, aqui no Mirante. Com carimbo, com lei, com número e com o olho de quem trabalha dentro do Estado há mais de um quarto de século.
Seja bem-vindo ao Critério Sustentável.
Ketlin Feitosa Scartezini é bacharela em Direito, mestre e doutoranda em Administração Pública pelo IDP, MBA em Gestão e Tecnologias Ambientais pela Escola Politécnica da USP, pós-graduada em Desenvolvimento Sustentável pela FGV. Servidora pública federal desde 1994, é Assessora-Chefe de Gestão Sustentável do Superior Tribunal de Justiça. Participou dos grupos de trabalho das Resoluções CNJ 201/2015 e 400/2020. Fundadora do Grupo de Estudo Gestão Pública Sustentável (GPS). Apresenta o canal Critério Sustentável. No Mirante News, escreve toda semana sobre compras públicas sustentáveis, ESG no setor público e governança socioambiental com a autoridade de quem constrói política pública por dentro.
Perguntas Frequentes
- Qual é o tamanho das compras públicas no Brasil?
- Estimativas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Gestão e de organismos como a OCDE situam as compras públicas brasileiras entre 12% e 15% do PIB, o que equivale, em 2026, a um volume que se aproxima de R$ 1 trilhão por ano entre União, estados, municípios e estatais. É o maior poder de compra individual da economia brasileira.
- O que a Lei 14.133/2021 diz sobre sustentabilidade?
- A nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos transformou o desenvolvimento nacional sustentável em objetivo expresso do processo licitatório (art. 11, IV). Isso significa que sustentabilidade deixou de ser critério facultativo e passou a ser finalidade legal da contratação pública, no mesmo nível da proposta mais vantajosa e do tratamento isonômico entre licitantes.
- O que mudou depois da COP30 em Belém?
- A COP30, realizada em Belém em novembro de 2025, colocou o Brasil no centro do debate climático global e ampliou a pressão sobre compromissos de descarbonização no setor público. O país saiu da conferência com metas mais ambiciosas na contribuição nacional determinada (NDC) — e compras públicas sustentáveis são hoje um dos instrumentos mais rápidos e baratos para cumpri-las, porque não dependem de nova lei: basta aplicar a que já existe.
- Como servidores e gestores podem começar a comprar melhor?
- O primeiro passo é tratar a sustentabilidade não como anexo do edital, mas como critério técnico na escolha do que contratar. Isso envolve exigir rastreabilidade de cadeia, preferência por bens de menor pegada de carbono, cláusulas de logística reversa e avaliação de ciclo de vida. Ferramentas como o Plano de Logística Sustentável (PLS), já obrigatório em tribunais e órgãos federais por força das Resoluções CNJ 201/2015 e 400/2020, são o chão mínimo a partir do qual qualquer gestor pode começar.
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