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A compra por um clique agora é uma decisão ambiental — e o gestor público não tem mais para onde correr
Nenhum gesto administrativo parece mais banal do que escolher um item num catálogo eletrônico de compras públicas. A ilustração, porém, esconde o ponto de inflexão: desde dezembro passado, aquele clique carrega na retaguarda uma arquitetura normativa que obriga o gestor a olhar para durabilidade, origem, impacto ambiental e condição de trabalho de quem produziu. O Decreto 12.771/2025 e a plataforma Compras Executivo transformaram uma rotina silenciosa no maior instrumento de política pública ambiental de que o Estado brasileiro dispõe.
Compras públicas representam cerca de 16% do Produto Interno Bruto brasileiro. A cada real que o Estado gasta consumindo bens e serviços, uma cadeia produtiva é sustentada, uma cultura de fornecedores é moldada e um sinal é enviado ao mercado.
Durante décadas, esse poder de compra foi tratado como custo a ser comprimido. A lógica do menor preço reinou — e produziu um ciclo previsível: obras mal feitas, equipamentos descartados cedo, fornecedores de última hora, contratos refeitos a cada exercício financeiro.
O gasto público brasileiro é um dos maiores instrumentos de ação sobre a economia real de que o Estado dispõe, talvez maior do que qualquer incentivo fiscal ou programa setorial. Tratá-lo como despesa de almoxarifado é desperdiçar capacidade de governo. É isso que a nova arquitetura normativa, desenhada ao longo dos últimos dois anos, finalmente começa a corrigir.
A inflexão de dezembro
O Decreto 12.771, publicado no dia 4 de dezembro do ano passado, instituiu a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável — a ENCP.
Dois anos de processo colaborativo. 1.400 propostas coletadas. 196 ações priorizadas. Quatro eixos que passam a organizar toda contratação federal: econômico, social, ambiental e de gestão.
A ministra Esther Dweck, do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, colocou a estratégia como o principal legado de gestão antes da presidência brasileira da COP30, que se estende até outubro deste ano.
Não é apenas sinalização diplomática. É a primeira vez que o Brasil trata o próprio poder de compra como instrumento central de política pública — algo que União Europeia, Reino Unido e Coreia do Sul já fazem há mais de uma década.
O ponto técnico que importa: a ENCP inverte o ônus da argumentação. Até hoje, quem quisesse incluir critério ambiental num edital precisava fundamentar a decisão contra a cultura dominante do menor preço. Daqui para frente, quem não incluir precisa justificar por quê.
Parece pequeno. É decisivo.
A plataforma que força a escolha
A segunda peça da engrenagem chegou quase ao mesmo tempo. Em dezembro, o Serpro e o MGI lançaram o Compras Executivo, plataforma gratuita que reúne num único painel o planejamento, a execução, a fiscalização e os indicadores das contratações públicas federais.
Criada como resposta prática à Nova Lei de Licitações — a Lei 14.133, de 2021 —, ela resolve um problema antigo do gestor: circular por cinco sistemas diferentes para saber em que pé está o próprio contrato. A interface traz, ao lado de cada item do catálogo, as informações que precisam ser registradas: padrão técnico, certificações, vínculo com o plano anual, alertas de prazo.
Por isso a imagem da compra por um clique — ou por poucos cliques — deixou de ser propaganda de modernização. Ela representa, literalmente, a compressão de uma decisão de política pública no gesto mais rotineiro do servidor. Um clique não é mais um clique. É o ponto em que uma escolha ambiental, social e orçamentária se materializa.
Os quatro eixos e o que cada um cobra
Econômico. A compra pública como instrumento de reindustrialização e de fortalecimento de cadeias produtivas brasileiras. Um edital que privilegia importação comoditizada quando existe alternativa nacional qualificada não é eficiência — é abdicação de política industrial.
Social. Direitos trabalhistas, condições dignas de trabalho e inclusão produtiva de grupos historicamente marginalizados. Não se trata de transformar cada pregão num manifesto. Trata-se de reconhecer que contratos de terceirização mal desenhados produziram, ao longo de anos, passivos trabalhistas que custaram aos cofres públicos muito mais do que o desconto arrancado na mesa de negociação.
Ambiental. Avaliação de impacto sobre biodiversidade, uso eficiente de recursos naturais, logística reversa, disposição correta de resíduos. Aqui mora um ponto que a doutrina repete há décadas e o mercado finge não ouvir: durabilidade e reparabilidade geralmente são mais baratas do que a sequência de substituições imposta pelo item descartável mais barato.
Gestão. Governança, capacitação continuada dos servidores envolvidos em compras, integração entre órgãos. É nesse eixo que todas as tentativas anteriores de política de contratação sustentável naufragaram.
O que a experiência ensina
Escrevo isto como alguém que passou as últimas duas décadas dentro de tribunais superiores tentando colocar sustentabilidade onde a rotina administrativa insistia em ver apenas cotação. E aprendi uma coisa que nenhum seminário ensina: o obstáculo mais duro não é o fornecedor, não é o orçamento, não é a norma. É o hábito.
Servidor experiente tende a reproduzir o termo de referência que funcionou no exercício anterior. Setor de compras tende a confiar no pregoeiro que entrega rápido. Órgão de controle tende a olhar ritos antes de olhar mérito.
Somadas, essas três tendências formam uma inércia poderosa — e quebrá-la exige método, paciência e um dado técnico que ninguém consiga contestar.
No Tribunal Superior Eleitoral, participei da implantação do descarte ecologicamente correto de urnas eletrônicas. Parecia detalhe operacional. Virou referência para outros tribunais e mostrou que, quando a gestão monta o fluxo certo, o custo de fazer a coisa certa cai ao longo dos ciclos seguintes.
No TRT da 1ª Região, a agenda TRT Ambiental seguiu a mesma lógica. Primeiro ano: caro em esforço técnico. Segundo ano: economia real em energia, papel, destinação de resíduos. Terceiro ano em diante: o processo se autoliquida.
Essa curva existe. E é ela, não a declamação de princípios, que convence orçamentista cético.
A Lei 14.133 e o desempate sustentável
A Nova Lei de Licitações trouxe dois dispositivos cuja leitura combinada altera o jogo.
O artigo 11 coloca o desenvolvimento nacional sustentável entre os objetivos obrigatórios do processo licitatório. O artigo 60, inciso IV, estabelece o desempate por critérios de desenvolvimento sustentável quando duas propostas chegam tecnicamente empatadas.
Na prática: a proposta tecnicamente mais limpa, sob as métricas definidas no edital, passa à frente. Não é privilégio, é desempate objetivo. Nos pregões em que soube aplicar esse dispositivo, os resultados foram consistentes — fornecedores passaram a investir em certificação ambiental porque descobriram que virou diferencial competitivo.
Mas o desempate só funciona quando o edital define, antes, de forma objetiva, o que é critério ambiental pertinente àquela compra específica. Papel timbrado dizendo "será observado o desenvolvimento sustentável" não desempata ninguém. Parâmetros técnicos mensuráveis desempatam.
O gargalo real não é a norma
Uma verdade desagradável precisa ser dita. O Brasil não tem carência de norma sobre compras sustentáveis.
Tem, há mais de uma década, o Decreto 7.746/2012. Tem a Instrução Normativa SEGES 1/2010. Tem a Lei 14.133/2021 com o desenvolvimento sustentável como objetivo. Tem a Resolução CNJ 400/2020. Tem o Acórdão 1.502/2018 do Plenário do TCU, que consolidou jurisprudência sobre licitações sustentáveis em estatais. Tem o Guia Nacional de Contratações Sustentáveis da AGU.
O que sempre faltou foi cultura de gestão. Tempo de servidor para estudar a especificação técnica antes de copiar o termo de referência do exercício anterior. Coragem administrativa para desempatar pelo critério sustentável quando a licitação abria essa porta. Pesquisa de mercado séria sobre fornecedores capazes de atender requisitos ambientais.
Faltou, sobretudo, a compreensão de que sustentabilidade em compra pública não é militância ambiental — é responsabilidade fiscal com horizonte mais longo do que o exercício financeiro.
A ENCP só funcionará se atacar exatamente esse ponto. Sem capacitação massiva, qualquer decreto vira retórica. Sem indicadores claros por unidade, qualquer estratégia nacional vira papelório.
O papel dos órgãos de controle
Aqui mora outra camada que raramente aparece nos seminários.
Nenhum decreto de estratégia nacional se concretiza sem que o TCU e a CGU alinhem sua forma de auditar ao novo paradigma.
Se o controle externo continuar olhando apenas para o rito formal do pregão, o gestor que ousar incluir critério sustentável seguirá sendo visto como alguém criando risco desnecessário para o certame.
Se a auditoria interna não incorporar métricas de ciclo de vida, o gestor cauteloso replicará termos de referência antigos para se proteger.
O Tribunal de Contas da União já tem, no seu portal de sustentabilidade, um repositório consolidado de jurisprudência. O passo seguinte é traduzir essa jurisprudência em parâmetros objetivos de auditoria, para que o gestor saiba de antemão o que será cobrado.
Controle externo que não se atualiza vira obstáculo. Controle externo que se atualiza vira aliado.
A agenda concreta do gestor
Para quem está na ponta do processo, a agenda é simples de enunciar — e difícil de executar:
- Revisar o plano anual de contratações à luz dos quatro eixos da ENCP, identificando onde há espaço para exigir critérios socioambientais sem comprometer economicidade.
- Estruturar pesquisa de mercado que inclua fornecedores capazes de atender esses requisitos. Muitos já existem e continuam invisíveis porque ninguém os procurou.
- Registrar a fundamentação de cada escolha sustentável no estudo técnico preliminar, sabendo que o órgão de controle vai ler.
- Familiarizar-se com a Taxonomia Sustentável Brasileira, um dos instrumentos previstos no decreto, que tende a se tornar referência para classificação objetiva do que é compra verde.
Cada compra é uma escolha
A frase que batiza a estratégia — "cada compra é uma escolha" — não é figura retórica. É a tradução administrativa de um princípio que a gestão sustentável vem defendendo há pelo menos três décadas: não existe decisão neutra em contratação pública.
Quando o gestor opta por ignorar o ciclo de vida de um produto, ele está escolhendo. Quando o edital é copiado do ano anterior sem revisão técnica, está escolhendo. Quando a pesquisa de mercado é feita às pressas, está escolhendo.
O Decreto 12.771 e o Compras Executivo tornam esse processo explícito. A escolha agora aparece registrada, rastreável, auditável. O peso desse registro é a verdadeira mudança de mindset — porque a única coisa que nunca foi capaz de produzir transformação sustentável em larga escala dentro da administração pública foi a boa intenção desacompanhada de método.
Nenhum decreto se executa sozinho, nenhuma plataforma por si só garante uma compra melhor. O que muda daqui para frente é que, a partir de abril deste ano, o gestor que opta pelo caminho mais fácil precisa justificá-lo. E essa é, finalmente, a única inversão que faltava.
Perguntas Frequentes
- O que é o Decreto 12.771/2025?
- É a norma que instituiu a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável (ENCP). Obriga órgãos e entidades federais a incorporar critérios socioambientais, trabalhistas e de inclusão produtiva em todas as etapas da contratação — do planejamento ao pagamento.
- O que é a plataforma Compras Executivo?
- Ambiente integrado lançado em dezembro passado pelo Serpro em parceria com o Ministério da Gestão. Reúne planejamento, execução, fiscalização e indicadores num único painel e permite criar processos de compra em poucos cliques, com alertas automáticos de prazo e risco.
- Compra pública sustentável encarece o processo?
- Não, quando o ciclo de vida é calculado corretamente. Durabilidade, reparabilidade e eficiência energética reduzem o custo total de propriedade, evitam novos certames e diminuem passivos. O problema nunca foi o critério — foi a pressa em olhar só para o menor preço inicial.
- Qual é o papel do gestor público nesse novo desenho?
- Deixar de ser operador de catálogo e se tornar responsável por traduzir política pública em especificação técnica. Exige estudo técnico preliminar, matriz de risco, pesquisa de mercado e registro da fundamentação quando o desempate sustentável for aplicado.
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