
PLS precisa sair da planilha morta e entrar na decisão de compra.
PLS não é enfeite: é painel de comando
A Lei 14.133/2021 colocou o desenvolvimento nacional sustentável entre os objetivos da licitação. O Decreto 7.746/2012 já exigia critérios e práticas de sustentabilidade nas contratações federais. No Judiciário, a Resolução CNJ 400/2021 fez do PLS uma peça de governança, com indicadores, metas e acompanhamento.
Há plano que muda a gestão.
E há plano que só muda a capa.
No serviço público, o Plano de Logística Sustentável, o PLS, corre esse risco todos os dias: virar documento bonito, com foto de árvore, tabela colorida e nenhuma consequência prática. Papel aceita tudo. O orçamento, não. O contrato, menos ainda.
PLS não foi feito para enfeitar portal. Foi feito para mandar em três coisas: consumo, contratação e comportamento institucional. Se não manda, é peça decorativa. E decoração, no Estado, costuma sair cara.
O PLS nasceu para incomodar
Quem trabalha por dentro sabe. O desperdício público raramente aparece como escândalo. Ele aparece como rotina.
Lâmpada acesa em sala vazia.
Ar-condicionado brigando com janela aberta.
Contrato de limpeza sem parâmetro de produto.
Compra de papel sem gestão de impressão.
Frota rodando mal.
Almoxarifado cheio de item parado.
Obra pública sem olhar de manutenção.
Nada disso vira manchete todo dia. Mas sangra orçamento todo mês.
O PLS entra exatamente aí. Ele organiza o que antes ficava espalhado: água, energia, papel, copos, impressão, resíduos, transporte, qualidade de vida no trabalho, compras, capacitação. Não como lista de boas intenções. Como painel de comando.
A Resolução CNJ 201/2015 foi um marco no Judiciário ao tratar da implantação do PLS. Depois, a Resolução CNJ 400/2021 consolidou a política de sustentabilidade no âmbito do Poder Judiciário e deu mais musculatura ao tema. Não foi poesia verde. Foi gestão com indicador.
Meta. Prazo. Responsável. Evidência.
Essa é a língua que a administração entende quando quer funcionar.
Sustentabilidade sem contrato é discurso
O erro mais comum é deixar o PLS trancado na área socioambiental. Como se fosse assunto de uma comissão simpática, isolada, que planta muda no Dia da Árvore e distribui caneca no corredor.
Não é.
PLS tem que conversar com a área de compras. Com orçamento. Com engenharia. Com tecnologia da informação. Com gestão de pessoas. Com fiscalização de contratos. Com a autoridade que assina a despesa.
A Lei 14.133/2021 é clara ao colocar, no art. 11, inciso IV, o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável entre os objetivos do processo licitatório. Isso muda o lugar da sustentabilidade. Ela sai da palestra e entra no processo.
O Decreto 7.746/2012, por sua vez, trata de critérios, práticas e diretrizes de sustentabilidade nas contratações feitas pela administração pública federal. Ou seja: antes mesmo da nova lei de licitações, já havia base normativa para comprar melhor.
Comprar melhor não é comprar mais caro. Essa confusão precisa acabar.
Comprar melhor é especificar direito. É olhar o ciclo de vida. É reduzir manutenção. É evitar item descartável sem necessidade. É cobrar logística reversa quando couber. É escolher equipamento eficiente quando o gasto de energia pesa por anos. É parar de comprar o barato que vira caro depois da nota fiscal.
O PLS deve alimentar o termo de referência. Se o plano mostra consumo alto de papel, a contratação de impressão não pode ignorar isso. Se mostra gasto elevado com energia, a manutenção predial não pode fingir que lâmpada, sensor e climatização são detalhes. Se mostra resíduo mal destinado, o contrato de limpeza não pode tratar coleta seletiva como favor.
Sustentabilidade que não chega ao contrato é frase de cartaz.
O Judiciário aprendeu uma lição que vale para todos
O CNJ fez algo que a administração pública deveria copiar mais: amarrou sustentabilidade a governança.
A Resolução CNJ 400/2021 não trata o PLS como folheto institucional. Ela o coloca dentro de uma política, com acompanhamento, indicadores e responsabilidade. Isso importa porque órgão público gosta de criar plano. O difícil é medir o plano.
Medir incomoda.
Comparar incomoda.
Cobrar incomoda.
Mas é assim que melhora.
Quando um tribunal mede consumo de energia por área, ele deixa de discutir sensação. Quando mede papel por usuário, acaba a conversa mole. Quando acompanha copos descartáveis, impressões, água, resíduos e deslocamentos, a gestão ganha lupa.
E lupa revela o que muita gente prefere esconder: contrato ruim, hábito ruim, prédio ruim, gestão frouxa.
O mérito do CNJ foi transformar sustentabilidade em rotina administrativa. Não perfeita, não mágica, não imune a falhas. Mas institucional. Com regra, ciclo e cobrança.
Ministérios, autarquias, fundações, universidades e empresas estatais deveriam olhar para isso sem vaidade. O Estado brasileiro precisa parar de reinventar roda em cada órgão. Há práticas que já funcionam. Copiar o que presta também é eficiência.
Três perguntas que separam plano sério de teatro
Eu costumo olhar um PLS com três perguntas simples.
1. O plano influencia a compra?
Se a resposta for não, ele é fraco. PLS que não altera especificação, critério de aceitabilidade, fiscalização ou gestão contratual é relatório de intenção.
2. Há responsável com nome e prazo?
“Área competente” não faz nada. “Unidade demandante” também não. Plano sério diz quem faz, até quando faz e como comprova.
3. O resultado aparece no orçamento ou no consumo?
Nem tudo vira economia imediata, mas alguma consequência precisa aparecer. Menos desperdício. Menos item descartável. Mais eficiência. Melhor destinação. Menos retrabalho. Mais controle.
Quando nenhuma dessas respostas aparece, temos o velho teatro administrativo: reunião, ata, comissão, logomarca, postagem no portal e vida que segue.
O cidadão paga a conta. Como sempre.
O PLS precisa entrar na sala da alta administração
Há uma fantasia persistente no serviço público: a ideia de que sustentabilidade é assunto “meio”. Um adereço educado. Algo para depois da urgência.
Errado.
Energia é despesa. Água é despesa. Frota é despesa. Papel é despesa. Resíduo é contrato. Manutenção é risco. Compra mal planejada é desperdício. Prédio ineficiente é orçamento queimado em silêncio.
Logo, PLS é assunto de alta administração.
Presidente de tribunal, ministro, secretário-executivo, diretor-geral, ordenador de despesa: todos precisam olhar para isso como gestão, não como campanha. A unidade socioambiental pode coordenar. Não pode carregar sozinha.
Também não adianta criar indicador impossível, daqueles que ninguém alimenta, ninguém entende e ninguém usa. Indicador bom tem que servir para decisão. Se não muda uma compra, uma rotina ou uma prioridade, é enfeite estatístico.
A boa governança socioambiental é sóbria. Ela não precisa de fogos. Precisa de rotina.
Um painel mensal.
Uma reunião com consequência.
Uma compra corrigida.
Um contrato fiscalizado.
Uma meta revista.
Um dado publicado.
Esse feijão com arroz vale mais do que seminário caro com brinde sustentável produzido sabe-se lá onde.
Minha leitura
Eu tomo posição sem rodeio: PLS deve ser obrigatório na prática, não apenas no discurso institucional. E deve ter consequência para quem planeja, compra e fiscaliza.
Não defendo mais uma pilha de formulários. Defendo o contrário: menos papel morto e mais comando de gestão.
O órgão que tem PLS e compra como se ele não existisse está enganando a si mesmo. O gestor que aprova plano e não cobra resultado assina uma peça de ficção. A área de compras que ignora dados de consumo compra no escuro. E controle interno que não olha para isso perde uma avenida de economia e integridade.
A Lei 14.133/2021 abriu a porta. O Decreto 7.746/2012 já dava ferramenta. O CNJ mostrou um caminho institucional com as Resoluções 201/2015 e 400/2021. Falta transformar norma em nervo.
PLS bom dói um pouco. Corta vício. Expõe desperdício. Mexe em contrato. Por isso funciona.
Na próxima coluna, sigo no rodízio e volto às compras públicas sustentáveis: o barato que vence a licitação e perde no ciclo de vida.
Ketlin Feitosa Scartezini é servidora pública federal há mais de 30 anos, especialista em gestão pública sustentável, compras públicas responsáveis e governança socioambiental. Bacharel em Direito, mestre e doutoranda em Administração Pública, com formação em gestão ambiental e desenvolvimento sustentável.
Perguntas Frequentes
- O que é PLS na administração pública?
- É o Plano de Logística Sustentável: um instrumento de planejamento e governança para reduzir desperdícios, organizar consumo, orientar contratações e acompanhar metas socioambientais.
- PLS serve só para órgãos do Judiciário?
- Não. O Judiciário tem regra própria e avançada no CNJ, mas a lógica do PLS conversa com toda a administração pública, especialmente com a Lei 14.133/2021 e o Decreto 7.746/2012.
- Qual é o erro mais comum no PLS?
- Tratar o plano como relatório anual para cumprir tabela. PLS bom entra no planejamento da contratação, no termo de referência, na fiscalização do contrato e na prestação de contas.
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