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Fundo eleitoral salta de R$ 2 bi para R$ 5 bi em quatro anos: a conta que o contribuinte paga sem escolher
O Brasil, que historicamente teve a virtude amarga de educar-se à custa de suas próprias dores, contempla agora uma cifra que desafia o juízo médio do cidadão: cinco bilhões de reais retirados do erário para custear, em 2026, as campanhas dos partidos políticos. É tempo de olhar essa conta com a serenidade que o assunto exige e a franqueza que a República merece.
Há um número que se impõe à reflexão pública e que, por sua aritmética simples, dispensa retórica: o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, criado pela Lei 13.487 de 2017, partiu de cerca de R$ 1,7 bilhão em 2018, alcançou R$ 2 bilhões em 2020, escalou para R$ 4,9 bilhões em 2022, repetiu R$ 4,9 bilhões em 2024 e foi fixado, no Orçamento de 2026, em R$ 5 bilhões. Em oito anos, a despesa quase triplicou.
Nenhum outro item discricionário do orçamento federal cresceu com semelhante constância e tão escasso debate público.
A cifra é discreta diante dos R$ 2,1 trilhões previstos para gastos primários da União em 2026, mas não é, por isso, irrelevante. Cinco bilhões equivalem, aproximadamente, ao orçamento anual do Programa Farmácia Popular, superam o que se gasta com a manutenção das universidades federais de menor porte e ultrapassam, com folga, os recursos que o Ministério da Ciência destina, em um ano, a bolsas de pós-graduação stricto sensu pelo CNPq.
A comparação não condena o gasto eleitoral por si só, mas obriga a uma pergunta que não se deve calar: qual o critério de proporção entre o financiamento da disputa pelo poder e o financiamento das funções permanentes do Estado?
A genealogia do Fundo: do escândalo à institucionalização
A criação do Fundo Especial de Financiamento de Campanha tem origem direta no julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, da ADI 4650, em 2015. A Corte declarou inconstitucional a doação eleitoral por pessoas jurídicas, encerrando um modelo que, ao lado de virtudes pragmáticas, havia se mostrado fonte abundante de promiscuidade entre empresariado e mandato.
Diante do vácuo, o Congresso optou pelo financiamento público, justificando-o como antídoto à dependência privada.
A intenção original era razoável. A execução, contudo, seguiu trajetória própria.
O primeiro Fundo, em 2018, custou R$ 1,716 bilhão. Em 2020, primeira eleição municipal sob o novo regime, foram R$ 2,034 bilhões.
Em 2022, ano de eleição geral, a cifra deu salto para R$ 4,9 bilhões — quase o triplo do montante de 2018. Em 2024, ano municipal, repetiu-se o patamar de 2022.
Para 2026, a Lei Orçamentária Anual fixou R$ 5 bilhões redondos.
| Ano | Tipo de eleição | Valor do Fundo (R$) | Variação | |---|---|---|---| | 2018 | Geral | 1,716 bilhão | — | | 2020 | Municipal | 2,034 bilhões | +18,5% | | 2022 | Geral | 4,900 bilhões | +140,9% | | 2024 | Municipal | 4,961 bilhões | +1,2% | | 2026 | Geral | 5,000 bilhões | +0,8% |
A simples leitura da tabela revela um traço que escapa ao discurso: o Fundo eleitoral, que deveria oscilar conforme a natureza da disputa — geral ou municipal —, acomodou-se em patamar constante. O salto de 2022 não foi corrigido nas eleições subsequentes; tornou-se piso.
É o fenômeno clássico das despesas que, uma vez instituídas, perdem reversibilidade.
Quem decide e quem paga: a assimetria de incentivos
A fixação do valor do Fundo é matéria do Congresso, na Lei Orçamentária Anual. Os mesmos parlamentares que disputarão a eleição decidem o quanto receberão para disputá-la.
Essa coincidência entre legislador e beneficiário não é, em si, vício originário — é a regra da democracia representativa, que delega aos eleitos a tarefa de organizar suas próprias condições de funcionamento. Mas exige, exatamente por isso, um nível de transparência e justificativa pública que não tem sido praticado.
Nas tramitações da LOA dos últimos quatro ciclos, o item Fundo Especial de Financiamento de Campanha figurou em rubricas técnicas, sem audiências públicas específicas, sem nota técnica do Tesouro publicada, sem manifestação formal do Tribunal de Contas da União sobre proporcionalidade. O Tribunal Superior Eleitoral, por seu turno, é apenas o gestor do repasse — não decide o valor.
A cadeia decisória é difusa o bastante para diluir responsabilidades e concentrada o bastante para garantir o resultado.
A distribuição entre legendas: o efeito tamanho
O critério de divisão do Fundo, fixado pela Lei 13.488 de 2017 e alterado pela Lei 14.291 de 2022, beneficia desproporcionalmente as agremiações com maior bancada na Câmara dos Deputados. Dois por cento são divididos igualitariamente entre todos os partidos com estatuto registrado no TSE; trinta e cinco por cento distribuem-se conforme a votação obtida na última eleição para a Câmara entre os partidos com pelo menos um representante; quarenta e oito por cento seguem a proporção de bancada na Câmara; e quinze por cento conforme bancada no Senado.
O resultado prático é a perpetuação do tamanho relativo das siglas. Quem é grande recebe mais, financia mais campanhas, elege mais e, no ciclo seguinte, recebe ainda mais.
O modelo, justificado em nome da estabilidade do sistema partidário, opera como mecanismo de fechamento — o oposto do que se esperaria de um regime que se reivindica aberto à renovação.
O comparativo internacional: o Brasil é exceção, não regra
Países que praticam financiamento público de campanhas o fazem em escala e sob desenho muito distintos do brasileiro. A Alemanha distribui cerca de € 200 milhões anuais entre seus partidos, vinculando o repasse a contrapartidas de filiação e arrecadação privada — modelo que recompensa engajamento social.
A França limita o financiamento público a ressarcimento parcial de despesas após apuração de votos, com tetos rígidos. Os Estados Unidos, salvo o financiamento opcional da eleição presidencial, não destinam recursos públicos à disputa congressual.
O Reino Unido praticamente não conhece o instituto.
| País | Modelo | Ordem de grandeza anual | |---|---|---| | Brasil | Repasse direto via Fundo | R$ 5 bilhões em ano eleitoral | | Alemanha | Misto, vinculado a filiação | € 200 milhões | | França | Reembolso pós-eleição | € 70 milhões | | Estados Unidos | Apenas eleição presidencial, opcional | Marginal | | Reino Unido | Sem financiamento direto | Quase zero |
Quando se converte o Fundo brasileiro em valores per capita por eleitor, alcança-se a marca de aproximadamente R$ 32 por cidadão votante em 2026. Nenhuma democracia consolidada do mundo opera nessa escala.
A excepcionalidade não é, por si, prova de erro — pode ser virtude singular ou desproporção custosa. O ponto é que ela merece debate, não silêncio.
O problema não é o financiamento público: é a ausência de prestação de contas substantiva
Seria injusto e historicamente cego condenar o financiamento público de campanhas. A alternativa anterior — doação irrestrita por pessoas jurídicas — produziu episódios cuja memória ainda envenena a confiança institucional.
O dinheiro público pode, e em muitos sistemas deve, custear a disputa democrática, evitando que ela se converta em leilão de influência.
A questão é outra. Não se trata de existir, mas de quanto, como e mediante qual prestação de contas substantiva.
O brasileiro contribuinte não tem hoje meio simples e oficial de saber qual partido gastou quanto, em que rubrica, com qual rendimento eleitoral por real investido. Os dados existem no portal de prestação de contas do TSE, mas estão dispersos, fragmentados em milhares de arquivos, sem painel comparativo público que permita ao leigo formar juízo.
A transparência formal existe; a inteligibilidade prática, não.
O que se pode esperar — e exigir
Cinco bilhões de reais não é número que se possa entregar sem contrapartida. A República deve ao seu povo, no mínimo, três cuidados.
Primeiro, audiência pública anual, na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara, sobre o valor proposto para o Fundo, com nota técnica do Tesouro e parecer prévio do Tribunal de Contas da União sobre proporcionalidade. Segundo, painel comparativo público, mantido pelo TSE, com dados consolidados de gastos por partido, candidato e categoria, atualizados em tempo real durante o período eleitoral.
Terceiro, vinculação parcial entre repasse e desempenho — não no sentido de premiar quem já é grande, o que o sistema já faz em excesso, mas de exigir contrapartidas de filiação ativa, prestação de contas qualificada e renovação interna.
Não se pede a abolição do Fundo. Pede-se que ele deixe de ser cifra silenciosa em rodapé orçamentário e passe a ser objeto de debate público à altura do que representa: a cada quatro anos, uma quantia que ultrapassa o orçamento anual de programas que vacinam crianças, financiam pesquisa e mantêm hospitais universitários.
A República que aceita pagar essa conta tem o direito de pedir, em troca, que ela seja explicada com a clareza que se exige de todo gasto público — e, sobretudo, com a humildade de quem sabe que dinheiro do contribuinte é, sempre, recurso emprestado pelo trabalho alheio.
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