
Congresso Nacional: a reforma tributária que trata Brasília como estado e município ao mesmo tempo — mas só na hora de perder receita
Todo estado perde um imposto com a reforma. Brasília perde dois — e ninguém fala nisso
A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 mata cinco tributos e cria três. Todos os estados perdem o ICMS. Todos os municípios perdem o ISS. Brasília é o único ente federativo do Brasil que perde os dois ao mesmo tempo — porque acumula competência estadual e municipal. Esse detalhe, que cabe numa linha, tem potencial para desorganizar as finanças do Distrito Federal por uma década.
Todo estado perde um imposto com a reforma. Brasília perde dois
Dona Ivone abre a mercearia às seis e quarenta e cinco da manhã em Taguatinga Norte. O cheiro de café coado misturado ao cardamomo do pão de queijo preenche a calçada antes que o primeiro cliente chegue. Quarenta e dois anos de comércio. Três gerações de cadernetas. O marido morreu, os filhos cresceram, a loja ficou. Dona Ivone sempre soube calcular o imposto — até agora.
PIS. Cofins. IPI. ICMS. ISS.
Cinco tributos. Cinco siglas que, juntas, financiam a maior parte da máquina pública brasileira. A Emenda Constitucional 132, promulgada em dezembro de 2023, determinou a extinção gradual dos cinco e a criação de três novos: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, federal), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, subnacional) e o Imposto Seletivo.
A transição começou em 2026. Vai até 2033. E em algum ponto desse caminho — perceba onde isso leva — Brasília pode tropeçar num problema que nenhuma outra capital brasileira carrega.
A anomalia que ninguém nomeou
Todo estado brasileiro perde o ICMS — seu principal imposto — e recebe parcela do IBS. Todo município perde o ISS e também recebe parcela do IBS. Lógica simétrica: cada ente entrega um tributo, ganha fatia de outro.
O Distrito Federal não é estado. Não é município. É os dois.
Cobra ICMS como se fosse estado. Cobra ISS como se fosse município. E com a reforma, perde os dois — simultaneamente, irrevogavelmente, sem precedente.
Nenhuma outra unidade da federação enfrenta essa dupla exposição. São Paulo perde ICMS, mas seus municípios perdem o ISS separadamente — entes distintos, orçamentos distintos, riscos distintos. Em Brasília, tudo desagua no mesmo caixa: o do GDF.
A receita combinada de ICMS e ISS representa cerca de 38% da arrecadação própria do Distrito Federal. São mais de R$ 14 bilhões anuais que dependem de dois tributos condenados à extinção. Nenhum outro governo subnacional tem proporção comparável em risco simultâneo.
É como se dois alicerces da mesma casa fossem removidos ao mesmo tempo — enquanto os vizinhos perdem apenas um.
2026: quando a confusão ganha nota fiscal
A fase de testes começou em janeiro. Alíquotas inaugurais baixas: 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Valores simbólicos, desenhados para calibrar sistemas antes das alíquotas reais.
Aqui entra o dado que deveria ter acordado Brasília.
A partir de julho de 2026, toda nota fiscal emitida no DF precisa discriminar CBS e IBS separadamente. Software atualizado. ERPs reconfigurados. Equipes contábeis treinadas. Quem está pronto? As grandes redes. Os escritórios com departamento fiscal estruturado. Os supermercados com TI própria.
Quem não está? Dona Ivone.
E junto com ela, o dono da loja de material de construção em Taguatinga. O restaurante familiar de Samambaia. A oficina mecânica do Recanto das Emas. O salão de beleza de Ceilândia que emite nota por aplicativo de celular.
O Sebrae-DF estimou que 68% das micro e pequenas empresas do Distrito Federal ainda não adaptaram seus sistemas para a nova obrigação acessória. Faltam três meses para julho. O prazo não é apertado — é ficção.
Julho: o mês em que a nota fiscal vira campo minado
A data de 1º de julho de 2026 não é arbitrária. É quando a nota fiscal eletrônica passa a exigir campos separados para CBS e IBS. Toda empresa que emite nota — do escritório de advocacia na Asa Sul ao mercadinho do Varjão — precisa de software atualizado.
Na prática: o contador que hoje preenche um campo de ISS na nota de serviço passará a preencher dois campos distintos, com alíquotas diferentes, bases de cálculo potencialmente diferentes e regras de creditamento que ainda estão sendo regulamentadas.
Para uma empresa com departamento fiscal, é ajuste operacional. Para o microempreendedor que usa aplicativo gratuito da Receita Federal, é um obstáculo que ele nem sabe que existe.
O risco concreto: milhares de notas fiscais emitidas com erro a partir de julho, gerando passivo tributário involuntário. A Receita Federal prometeu "período de adaptação" sem multas — mas a promessa está em nota técnica, não na lei. E nota técnica se revoga com uma canetada.
Dona Ivone, que nunca errou um centavo de imposto em quatro décadas, pode acordar devedora em agosto sem ter feito nada de diferente.
Setores na linha de fogo
Serviços: o coração exposto
O DF tem uma economia sem paralelo no Brasil. O setor de serviços responde por mais de 93% do PIB local, segundo a Codeplan. Não há indústria relevante. Não há agropecuária significativa. Brasília vive de serviço público, comércio, educação privada, saúde, tecnologia e construção civil.
O ISS incide exatamente sobre essa base. É o tributo que taxa o coração da economia brasiliense. Sua substituição pelo IBS — com alíquota, base de cálculo e regras de creditamento diferentes — reconfigura a carga de praticamente toda empresa do DF.
A Fecomércio-DF alertou em nota técnica de fevereiro: a mudança na sistemática de créditos pode aumentar a carga efetiva sobre prestadores de serviço com baixo consumo de insumos. Tradução: quem vende trabalho intelectual — advogado, contador, consultor, desenvolvedor — pode pagar mais imposto na nova lógica do que pagava no ISS.
Brasília tem mais de 40 mil advogados inscritos na OAB-DF. Maior concentração per capita do país. Escritórios que hoje recolhem ISS de 2% a 5% podem enfrentar alíquota efetiva maior no IBS, porque serviços advocatícios geram poucos créditos tributários. O mesmo vale para contabilidade, consultoria, empresas de software como serviço.
Restaurantes: a margem que evapora
O setor de alimentação fora do lar emprega cerca de 85 mil pessoas no DF, segundo a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes. Margens líquidas entre 5% e 12%. Qualquer variação acima de dois pontos percentuais pode ser a diferença entre fechar o mês no azul ou no vermelho.
Imagine o cheiro de óleo quente na chapa de um restaurante por quilo na Asa Sul — o vapor subindo, a fila do almoço, os pratos tilintando. Esse restaurante hoje recolhe ICMS sobre insumos e ISS sobre serviço de alimentação. Na transição, calcula dois regimes simultaneamente. Os donos de restaurante em Taguatinga e Ceilândia, com margem ainda menor e contabilidade ainda mais enxuta, simplesmente não têm estrutura para absorver essa complexidade.
Pequeno comércio: a espinha dorsal periférica
Taguatinga, Ceilândia e Samambaia concentram mais de 60% das micro e pequenas empresas do DF. Lojas de roupa, material de construção, autopeças, farmácias independentes, papelarias, pet shops. Faturamento médio entre R$ 15 mil e R$ 80 mil mensais.
O que esses empresários fazem para se preparar? Na maioria dos casos, nada — porque não sabem o que fazer. O Mirante conversou com donos de estabelecimentos em Taguatinga Centro e o padrão se repete: sabem que "vai mudar o imposto", não sabem quando, não sabem como, e o contador "ainda não explicou direito". O contador, por sua vez, espera a regulamentação completa — que não saiu.
O buraco fiscal que se abre em câmera lenta
A transição foi desenhada para ser neutra em arrecadação. O Conselho Federativo do IBS, criado pela emenda, vai redistribuir receitas de modo que nenhum ente perca mais do que ganharia. Na teoria.
Na prática, há um intervalo perigoso. Entre 2026 e 2029, o ICMS e o ISS ainda existem, mas com alíquotas decrescentes. O IBS sobe gradualmente. Se a calibragem falhar — se a arrecadação do IBS não compensar a queda do ICMS e do ISS na velocidade certa — o GDF entra em déficit operacional.
Considere o que isso significa na vida real.
Déficit no GDF não é abstração contábil. É hospital com fila maior. É escola sem professor temporário. É policiamento com viatura parada. É obra de saneamento paralisada em Sol Nascente — onde o esgoto corre a céu aberto e a promessa de infraestrutura se dissolve a cada exercício orçamentário.
O mecanismo de compensação previsto na emenda existe. Mas depende de regulamentação infraconstitucional que ainda não foi votada. O Projeto de Lei Complementar que detalha as regras do IBS tramita no Senado. Enquanto ele não for aprovado, o DF opera com promessa constitucional e conta de guardanapo.
O silêncio de quem deveria gritar
São Paulo criou grupo de trabalho com 120 técnicos dedicados exclusivamente à transição tributária. Montou simulador online gratuito. Minas Gerais publicou cartilha setorial. O Rio Grande do Sul firmou convênio com o Sebrae para atender 50 mil empresas até dezembro de 2026.
O Distrito Federal não anunciou nenhuma medida equivalente.
Nenhum grupo de trabalho público. Nenhum simulador. Nenhuma cartilha. Nenhum convênio específico. A Secretaria de Economia do DF publicou nota genérica em janeiro: "acompanha a regulamentação."
Acompanhar não é preparar. Assistir a chuva pela janela não é impermeabilizar o telhado.
A diferença de postura é alarmante — especialmente porque o DF é o ente com maior exposição relativa à reforma. O único que perde dois tributos. E o mais silencioso sobre o que pretende fazer a respeito.
O ciclo que se alimenta de inércia
Se a receita do GDF cair durante a transição, os serviços públicos perdem qualidade. Se os serviços públicos perdem qualidade, a atratividade econômica do DF diminui. Se a atratividade cai, empresas migram ou fecham. Se empresas fecham, a base tributária encolhe. Se a base encolhe, a arrecadação cai mais.
Retroalimentação. Espiral. Queda livre em câmera lenta.
Esse ciclo não aparece em planilha de impacto tributário porque planilha assume economia estática. Economias não são estáticas. Pessoas reagem. Empresas se mudam. Consumidores cortam gastos.
O entorno goiano já absorve milhares de famílias que o DF expulsou pelo custo de moradia. Pode começar a absorver empresas expulsas pela incerteza tributária. Valparaíso, Luziânia e Formosa são municípios goianos — perdem apenas o ISS, não o ICMS. A assimetria de risco joga contra Brasília.
Três providências que o Buriti deveria ter tomado ontem
Primeiro: mapear com precisão a receita combinada de ICMS e ISS por setor econômico e por região administrativa. Sem esse mapa granular, antecipar impacto é chute. A Codeplan tem capacidade técnica. Falta encomenda política.
Segundo: criar linha de apoio técnico gratuito para micro e pequenas empresas adaptarem sistemas fiscais antes de julho. O Sebrae-DF faz parte, mas o volume de despreparados exige mutirão — não atendimento espontâneo. A meta deveria ser atingir as 68% de empresas que o próprio Sebrae identificou como desprotegidas.
Terceiro: pressionar no Congresso por cláusula de salvaguarda específica para o DF na regulamentação do IBS. Não como privilégio — como reconhecimento de uma anomalia federativa que a própria Constituição criou. Brasília não pediu para ser estado e município ao mesmo tempo. Mas é. E a reforma precisa tratar essa singularidade com instrumento próprio.
O Simples Nacional: o cobertor curto
Uma objeção comum: "A maioria está no Simples — não é afetada." Parcialmente verdade. Parcialmente ilusão.
O Simples continuará como regime simplificado. Mas as empresas optantes passarão a recolher CBS e IBS dentro da guia unificada, com alíquotas recalculadas. A simplificação operacional se mantém — o risco mora na mudança de carga efetiva, que depende de regulamentação fantasma.
O Simples tem teto de R$ 4,8 milhões anuais. Empresas que crescem além desse limite — e no DF há milhares nessa faixa de transição — caem no regime normal e enfrentam a complexidade total do IBS. O incentivo perverso é nítido: não crescer. Ficar abaixo do teto. Fragmentar faturamento entre CNPJs.
É exatamente o tipo de distorção que a reforma prometeu eliminar — e que pode acabar reforçando.
A reforma é necessária. O risco, inegável.
O sistema tributário brasileiro era disfuncional. Cinco tributos convivendo num manicômio de cumulatividade, guerra fiscal e litigância infinita. A reforma é avanço estrutural adiado por três décadas. Negar isso seria intelectualmente desonesto.
Mas reconhecer a necessidade não obriga a ignorar o risco assimétrico. O Distrito Federal está exposto como nenhum outro ente. Perde dois tributos. Depende de um setor frágil à mudança. Tem base empresarial majoritariamente pequena. E ainda não viu a regulamentação que deveria protegê-lo.
Quando a conta chegar — e contas sempre chegam — dizer que "ninguém avisou" não vai ser verdade. Os dados estão aí. A anomalia está na Constituição. O alerta foi dado.
O relógio que não para
A transição não é evento único — é processo de oito anos. Os marcos que afetam cada empresa e consumidor do DF estão definidos na emenda e nas leis complementares em tramitação.
Entre 2026 e 2029, ICMS e ISS convivem com CBS e IBS. A partir de 2029, as alíquotas dos tributos antigos caem aceleradamente enquanto o IBS sobe. Em 2033, ICMS e ISS deixam de existir. Para o DF, o período mais arriscado é 2029-2032, quando a receita antiga cai mais rápido do que o IBS compensa — e o Conselho Federativo ainda estará em fase de calibragem.
Dona Ivone não lê emenda constitucional. Não acompanha tramitação de lei complementar. Não sabe o que é Conselho Federativo. Mas sabe — com a precisão de quem contou moedas a vida inteira — quando o caixa fecha no vermelho.
A reforma tributária é um rio que precisa ser atravessado. O Brasil inteiro está molhando os pés. Brasília, porém, carrega peso dobrado nas costas — e ninguém jogou uma corda.
Dados: EC 132/2023 (texto promulgado), Codeplan (PIB e estrutura econômica do DF, 2025), Fecomércio-DF (nota técnica, fev/2026), Sebrae-DF (pesquisa de adaptação de MPEs, mar/2026), Secretaria de Economia do DF (RREO 2025), Agência Brasil. Projeções de arrecadação baseadas em estimativas da Secretaria de Economia do DF e do Conselho Nacional de Política Fazendária.
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