
Relatório de Gestão Fiscal de estado em situação de alerta no portal do Tesouro Nacional. Foto: arquivo Mirante.
A Lei de Responsabilidade Fiscal completa 26 anos — e metade dos estados descumpre
Vinte e seis anos depois de a Lei Complementar 101 entrar em vigor, o Brasil se aproxima de um divisor: os números do Tesouro Nacional mostram que praticamente metade dos estados encerrou 2025 estourando algum dos tetos previstos pela legislação que prometeu disciplinar a despesa pública. A regra completa aniversário em maio com mais alertas do que celebrações.
A Lei de Responsabilidade Fiscal foi sancionada em 4 de maio de 2000 com a promessa de obrigar União, estados e municípios a planejar, executar e prestar contas dentro de limites objetivos. Em vigor há 26 anos, a Lei Complementar 101 ainda é o principal instrumento de disciplina das contas públicas brasileiras.
Mas o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais, divulgado pelo Tesouro Nacional no fim de março, indica que treze unidades federativas fecharam 2025 fora de pelo menos um dos limites estabelecidos pela norma.
O dado é relevante porque a lei foi desenhada justamente para evitar o ciclo recorrente de socorros federais aos estados, fenômeno comum nas décadas de 1980 e 1990. Ao impor tetos para gastos com pessoal, endividamento e operações de crédito, a norma quis substituir negociações políticas casuísticas por critérios técnicos auditáveis.
O que a lei estabelece
A LRF organizou em um mesmo diploma quatro pilares de controle. O primeiro é o limite de despesa com pessoal, fixado em 60% da Receita Corrente Líquida para estados e municípios e 50% para a União.
O segundo é o limite de endividamento, regulado por resoluções do Senado Federal. O terceiro é a chamada Regra de Ouro, que proíbe operações de crédito em montante superior às despesas de capital.
O quarto é o conjunto de mecanismos de transparência, com publicação obrigatória do Relatório Resumido da Execução Orçamentária e do Relatório de Gestão Fiscal.
A combinação desses pilares fez da LRF uma das poucas leis brasileiras com aplicação mensurável. Diferentemente de normas de natureza programática, cada artigo gera um número, um relatório e uma consequência.
O descumprimento do limite de pessoal, por exemplo, suspende repasses voluntários da União, contratação de operações de crédito e concessão de garantias.
O retrato de 2025
Segundo o Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais relativo ao terceiro quadrimestre de 2025, treze estados terminaram o ano em situação de alerta ou descumprimento em pelo menos um dos indicadores. A tabela abaixo organiza os principais.
| Indicador | Limite legal | Estados acima | Estados em alerta | |-----------|--------------|---------------|--------------------| | Despesa total com pessoal | 60% da RCL | 6 | 7 | | Dívida consolidada líquida | 200% da RCL | 3 | 2 | | Operações de crédito | 16% da RCL | 2 | 4 | | Inscrição em restos a pagar | reserva financeira | 5 | 8 |
Os estados em situação mais delicada combinam dois ou três desses indicadores simultaneamente. Em alguns casos, o estouro do limite de pessoal aparece junto à elevação dos restos a pagar, sinal clássico de empurrar despesa do exercício corrente para o seguinte.
A leitura agregada é menos otimista do que a do início da década. Em 2021, apenas quatro entes estaduais figuravam em situação de descumprimento.
A piora ao longo de quatro anos reflete tanto a recomposição salarial pós-pandemia quanto a queda real da arrecadação de ICMS em estados dependentes de combustíveis e energia.
Por que a lei perde força
Especialistas em finanças públicas costumam apontar três fatores estruturais para o desgaste do regime fiscal subnacional. O primeiro é a fragilidade do mecanismo sancionatório.
As penalidades previstas pela LRF dependem de iniciativa de órgãos de controle e, na prática, raramente alcançam gestores depois do fim do mandato. O segundo é a proliferação de despesas obrigatórias por decisão judicial, especialmente em saúde, que reduzem o espaço fiscal disponível para acomodar choques.
O terceiro é o uso de regimes especiais, como o Regime de Recuperação Fiscal, que suspendem parte das exigências legais sem corrigir o problema de fundo.
Há também um elemento metodológico. A apuração da despesa com pessoal admite hoje interpretações distintas entre Tribunais de Contas, o que gera estados com indicadores formalmente abaixo do teto e situação real próxima do colapso.
A heterogeneidade enfraquece a comparabilidade e abre margem para disputas técnicas que adiam decisões politicamente custosas.
A dimensão municipal
O quadro municipal é ainda mais difícil de mapear, porque o universo é maior e a auditoria depende de capilaridade dos órgãos de controle. Levantamento da Confederação Nacional de Municípios indica que cerca de 1.400 municípios brasileiros encerraram 2025 com despesa de pessoal acima do limite prudencial de 51,3%.
O número equivale a um quarto do total de municípios do país.
Em cidades pequenas, com receita corrente baixa e estrutura administrativa enxuta, qualquer reposição salarial pressiona o teto. O resultado é uma rotina de descumprimento técnico que raramente chega ao noticiário nacional e quase nunca produz consequências jurídicas concretas.
O que vem pela frente
O Tesouro Nacional sinalizou em nota técnica que o boletim do primeiro quadrimestre de 2026 deve trazer ajustes metodológicos para uniformizar a apuração entre entes. A medida atende a uma demanda antiga dos órgãos de controle e tem o potencial de aumentar o número de estados formalmente em situação irregular, sem que necessariamente piore a realidade fiscal.
Em paralelo, tramita no Congresso projeto de lei complementar que pretende redesenhar a régua de despesa com pessoal e criar um período de transição para entes em descumprimento. A proposta é controversa: para uns, representa flexibilização desnecessária de uma regra que já é pouco aplicada; para outros, é o reconhecimento de que a fórmula original ficou defasada diante da nova composição da despesa pública brasileira.
O aniversário de 26 anos da Lei de Responsabilidade Fiscal chega, portanto, em um momento de reavaliação. A norma cumpriu sua promessa inicial de instalar uma cultura de planejamento e transparência.
Mas o número de entes fora dos limites mostra que a régua, sozinha, não basta. Sem mecanismos sancionatórios efetivos e sem uniformidade metodológica, a lei corre o risco de virar referência simbólica enquanto o desequilíbrio se acomoda nas margens.
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