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Minas Gerais tem dívida 3x maior que receita — o estado que quebrou primeiro
Há um número que descreve, melhor que qualquer manifestação política, o estado fiscal de Minas Gerais. Três vírgula zero sete. É a razão entre dívida consolidada líquida e receita corrente líquida, conforme o último Boletim de Finanças do Tesouro Nacional. O limite legal é dois. Minas vive estruturalmente acima dele desde 2014.
Há um número que descreve, melhor que qualquer manifestação política, o estado fiscal de Minas Gerais. Três vírgula zero sete.
É a razão entre dívida consolidada líquida e receita corrente líquida do estado, conforme o último Boletim de Finanças dos Entes Subnacionais publicado pelo Tesouro Nacional. O limite legal estabelecido pela Resolução 40 do Senado, em vigor desde 2001, é dois.
Minas Gerais vive estruturalmente acima dele desde 2014.
Vamos tratar este texto como exame de balanço, não como tribuna. Os fatos são suficientemente eloquentes.
A foto atual
Em valores absolutos, a dívida consolidada líquida do estado fechou 2025 em 161,4 bilhões de reais. A receita corrente líquida do mesmo exercício foi de 52,5 bilhões.
A divisão produz o número de abertura desta reportagem. Para efeito de comparação, na média dos demais estados brasileiros, essa razão é de 1,12.
São Paulo, o estado com maior orçamento absoluto, opera em 1,38. Rio Grande do Sul, que esteve em situação parecida com a mineira, hoje opera em 1,89, depois de aderir ao Regime de Recuperação Fiscal em 2022.
| Estado | Dívida CL / RCL 2025 | Limite legal | |--------|----------------------|--------------| | Minas Gerais | 3,07 | 2,00 | | Rio Grande do Sul | 1,89 | 2,00 | | Goiás | 1,76 | 2,00 | | Rio de Janeiro | 1,71 | 2,00 | | São Paulo | 1,38 | 2,00 | | Média nacional | 1,12 | 2,00 | | Distrito Federal | 0,42 | 2,00 | | Tocantins | 0,18 | 2,00 |
Minas é o único estado da federação acima do teto. E é o único que mantém esse status há mais de uma década consecutiva, sem ter aderido formalmente ao Regime de Recuperação Fiscal, instrumento criado pela Lei Complementar 159, de 2017, justamente para entes em situação semelhante.
Como se chegou aqui
A trajetória da dívida mineira não começa em 2014. Começa antes, no contrato de refinanciamento assinado entre o estado e a União em 1998, no âmbito da Lei 9.496.
Aquele instrumento, herdado da chamada renegociação dos governadores, transferiu para o Tesouro Nacional os passivos estaduais com bancos privados em troca de pagamentos mensais corrigidos pelo Índice Geral de Preços de Disponibilidade Interna acrescido de 6% ao ano.
A combinação foi devastadora ao longo de duas décadas. O IGP-DI, durante longos períodos, descolou-se da inflação oficial medida pelo IPCA, e os 6% reais por cima compunham juros que superavam a capacidade de geração de receita do estado.
Em 2016, o Supremo Tribunal Federal, ao apreciar a Ação Cível Originária 2917, autorizou Minas a depositar judicialmente as parcelas do contrato. O depósito não extingue a dívida — apenas a congela em juízo enquanto o mérito não é decidido.
A dívida segue rolando.
A Lei Complementar 148, de 2014, e a 156, de 2016, ofereceram aos estados condições mais favoráveis de renegociação, com a substituição do IGP-DI pelo IPCA e juros reais limitados a 4%. Vinte e cinco estados aderiram.
Minas Gerais aderiu parcialmente, mas manteve o contencioso judicial sobre o contrato originário, o que produz uma situação contábil ambígua: parte do passivo é atualizada pelas novas regras, parte continua sob disputa.
A despesa de pessoal pesa o que pesa
A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece, no artigo 19, limite máximo de 60% da receita corrente líquida para despesa total com pessoal nos estados. O alerta aparece em 54%, o limite prudencial em 57%, o teto em 60%.
Minas Gerais fechou 2025 com 64,8% da RCL comprometida com folha. Acima do teto.
Acima inclusive do alerta de imediato congelamento de contratações que a própria LRF impõe.
A decomposição é instrutiva. Servidores ativos consomem 38,2% da RCL.
Servidores inativos e pensionistas, 26,6%. Ou seja, mais de um quarto da arrecadação corrente do estado é absorvido por aposentados e pensionistas do regime próprio de previdência, deficit estrutural que cresce a cada ano por razão demográfica simples: mais beneficiários, menos contribuintes.
| Componente | % da RCL 2025 | |------------|----------------| | Pessoal ativo | 38,2% | | Inativos e pensionistas | 26,6% | | Custeio administrativo | 12,1% | | Investimento | 3,4% | | Serviço da dívida | 8,9% | | Demais despesas obrigatórias | 14,8% |
Sobram 3,4% da receita corrente para investimento. Em valores absolutos, são 1,78 bilhão de reais por ano para um estado de 21 milhões de habitantes.
Em comparação, São Paulo investiu 28,4 bilhões em 2025. A disparidade não decorre apenas do tamanho da economia paulista — decorre da margem fiscal sobrante depois de pagar pessoal e dívida.
O que sobra para política pública
Investimento de 3,4% da receita significa, em termos práticos, ausência quase total de capacidade para iniciar obra de porte. Significa estradas estaduais sem manutenção sistemática, hospitais regionais sem expansão, escolas sem reforma estrutural, segurança pública dependente de parcerias federais para reposição de viaturas.
Significa que o estado se torna repassador de programas federais, gestor de mínimos, executor de migalhas.
A pergunta inevitável é: como Minas funciona apesar disso? Funciona pela enorme economia privada que carrega o estado nas costas.
O setor agropecuário mineiro, o terceiro maior do país, gera receita tributária que mantém a máquina de pé. A indústria de transformação, principalmente metalúrgica, e o setor de serviços de Belo Horizonte completam o quadro.
O estado vai mal, a economia vai razoavelmente. As duas coisas convivem porque ainda convivem.
Não há lei econômica que garanta que continuarão.
Por que não aderiu ao Regime de Recuperação Fiscal
O Regime de Recuperação Fiscal exige, em contrapartida ao alongamento da dívida, medidas fiscais ácidas: privatização de empresas estatais, suspensão de concursos públicos, congelamento de salários, reforma previdenciária estadual, alienação patrimonial. Politicamente, são decisões de carreira.
O Rio Grande do Sul aderiu em 2022 e o governador da época pagou o preço eleitoral previsto. O Rio de Janeiro aderiu em 2017 e atravessou anos turbulentos.
Minas não aderiu, ao longo de três governos sucessivos, porque o cálculo político em todos eles foi o mesmo: melhor empurrar para o próximo mandato. O resultado é o quadro atual.
O que se aprende com isso
Dívidas estaduais são abstrações que viram concretas no momento em que o credor decide cobrar. Enquanto o credor é a União e a União é refém política da unidade federativa, o sistema rola.
O dia em que o credor mudar de postura, ou em que a economia privada mineira parar de carregar o peso, o estado entra em colapso técnico que exigirá resposta federal de emergência.
O dado de abertura — três vírgula zero sete — não é estatística. É cronômetro.
Há quem o ouça e há quem prefira não ouvir. Os dois grupos coexistem em Belo Horizonte há doze anos.
A coexistência tem prazo, ainda que ninguém saiba qual.
Minas Gerais não quebrou em sentido jurídico. Quebrou em sentido fiscal.
A diferença entre as duas coisas, no Brasil, é apenas o tempo que leva para que o jurídico alcance o econômico.
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