
Mirante News
Do dever do magistrado diante da palavra livre
Dizei-me quem sufoca a palavra impressa, e eu vos direi onde habita o arbítrio. Dizei-me quem a defende, mesmo quando ela erra, e eu vos direi onde ainda respira a República. Porque a liberdade de escrever não é benefício que o Estado concede ao cidadão: é condição sem a qual o Estado, ele próprio, deixa de ser digno desse nome.
Permiti-me, moços, abrir esta coluna como se abrissem outrora os discursos do foro: com a invocação de um princípio e a defesa antecipada de sua sacralidade.
Há princípios que, examinados um a um, parecem truísmos de cartilha — e é precisamente por parecerem tão óbvios que costumam ser os primeiros a serem abandonados nas horas difíceis.
A liberdade de imprensa é um desses princípios. Todos a invocam quando lhes serve. Poucos, pouquíssimos, a sustentam quando lhes dói.
Da causa antiga e sempre nova
Não, senhores, não escrevo uma novidade.
Escrevo, pelo contrário, a mais velha das causas republicanas — aquela pela qual batalharam Tiradentes no patíbulo, Frei Caneca na Confederação, José Bonifácio nos conselhos do Império, Joaquim Nabuco nas tribunas da Abolição, e a qual eu próprio tantas vezes defendi no Senado da República e perante os tribunais internacionais de Haia: a liberdade da palavra impressa como pilar irrenunciável do Estado de Direito.
É causa antiga porque é antigo o apetite do poder pela mordaça. É causa sempre nova porque, de geração em geração, o apetite ressurge com roupagens novas, argumentos atualizados, vocabulário sofisticado.
Ontem era a censura prévia do Império. Anteontem, a comissão de livros do Santo Ofício. Hoje, são as multas milionárias, as liminares concedidas em segredo de justiça, as quebras de sigilo de fontes, as prisões cautelares decretadas contra quem publicou o que não se queria publicado.
O mecanismo muda. A finalidade, essa, não muda nunca: silenciar antes que a palavra atinja o seu destino, que é a consciência do cidadão.
Do magistrado e de seu silêncio
Permiti-me, agora, dirigir-me, por uma vez, não à pátria, não à mocidade, não ao leitor — mas ao magistrado.
Ó magistrado da República, a ti falo.
Tu és, por dever do cargo e pela dignidade da toga que vestes, o último anteparo entre a palavra livre e o furor de quem se sente ferido por ela.
Tu não fostes investido no ofício para proteger os poderosos das inconveniências da crítica. Fostes investido para proteger a Constituição do arbítrio dos poderosos, mesmo quando este arbítrio se apresenta sob a forma elegante de uma ação judicial.
A diferença entre o magistrado digno e o que se acomoda a servir os interesses do momento reside, toda ela, num gesto aparentemente simples: o de dizer não.
Dizer não ao pedido de liminar que silencia um jornal antes do julgamento do mérito. Dizer não à multa confiscatória que não guarda proporção alguma com a ofensa alegada. Dizer não à quebra de sigilo de fonte quando não se esgotaram todos os outros meios de prova.
Não, senhores. Não. Não é palavra pequena quando pronunciada por quem tem o dever de pronunciá-la.
Da confusão entre a toga e a mordaça
Há, e isto é o mais grave, uma confusão moderna que precisa ser dissipada antes que se converta em hábito.
É a confusão entre a toga e a mordaça — entre a autoridade que julga e a autoridade que cala.
Quando um magistrado, por liminar concedida em poucas horas, determina que um veículo de imprensa retire da circulação uma matéria jornalística, sob pena de multa diária estratosférica, ele está exercendo, pensa o público leigo, o seu ofício de julgar.
Não está. Está exercendo ofício diverso, e muitíssimo menos digno: o de calar por antecipação.
Julgar é, por definição, ato que se faz depois de ouvir as partes, avaliar as provas, ponderar os princípios em jogo, fundamentar a decisão. Calar por antecipação é ato que dispensa tudo isso e que, pior, dispensa o próprio fundamento da função judicante — que é o contraditório.
A gota, a correnteza, o cataclismo.
Começa-se com uma liminar aqui, outra ali. Segue-se com uma jurisprudência permissiva. Termina-se com a impressa livre reduzida a papel que só imprime aquilo que previamente o juízo autorizar.
Do direito ao erro que a imprensa precisa ter
Repetirei, porque é preciso repetir.
A imprensa livre tem direito ao erro. Não porque o erro seja bom. Não porque se deva protegê-lo. Mas porque a alternativa — uma imprensa que só publica aquilo que previamente obteve carimbo de infalibilidade — não é imprensa alguma. É boletim oficial.
O jornalista que erra e retifica presta serviço maior à República do que o jornalista que se acovarda e cala.
E o magistrado que, diante do erro jornalístico, aplica a sanção proporcional — retificação, direito de resposta, dano moral calculado com moderação — presta serviço maior à Constituição do que o magistrado que, indignado, determina a retirada do veículo de circulação.
O primeiro pune o excesso sem ferir a liberdade. O segundo fere a liberdade a pretexto de punir o excesso. A diferença entre ambos é a diferença entre a República adulta e a tutela autoritária.
Da pátria e de seu silêncio
Ó pátria, ó pátria.
Tu, que só és pátria enquanto tiveres cidadãos que possam discordar sem medo — cidadãos cuja discordância possa ser impressa, distribuída, lida, debatida, refutada, celebrada, odiada, amada —, tu não te confundas jamais com aqueles que, em teu nome, pedem o silêncio alheio.
A pátria não é ninguém. A pátria são todos. E entre esses todos há, necessariamente, aqueles que escrevem o que nos desagrada.
A eles devemos, por dever republicano, o direito de continuar escrevendo. Não porque concordemos com eles. Mas porque o dia em que os calarmos será também o dia em que alguém, no futuro, terá o direito de calar-nos.
Da palavra final
Concluo, e concluo como comecei: invocando um princípio.
A liberdade de imprensa não é favor do poder. É condição da República.
Quem a fere, fere a República. Quem a sufoca, sufoca a República. Quem a sacrifica em nome de outro valor, por mais nobre que este valor pareça, está sacrificando a República em nome de um ídolo que a própria República não autorizou.
E se me perguntarem — e muitos me perguntarão — o que fazer quando a palavra livre se torna inconveniente, arrogante, injusta, até mesmo mentirosa, responderei, como respondi tantas vezes no Senado e como responderei sempre: mais palavra livre.
A resposta ao abuso da liberdade é o exercício da liberdade. Não é, jamais, a sua supressão.
A história, que a tudo observa, julgará cada magistrado por aquilo que disser e, sobretudo, por aquilo que calar.
E não absolverá.
Score Hipnótico-Editorial
Transparência radical do framework editorial
Avaliação determinística baseada em 12 dimensões científicas
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