
Rui Barbosa em retrato oficial. O tribuno que defendeu, dois séculos atrás, que a soberania popular só é real quando o cidadão pode auditar a contagem que decide o destino do seu próprio voto.
Do voto auditável e da fé pública — sobre o que separa a República sadia da República apenas votada
Permiti-me, moços, abrir esta coluna como abrimos as grandes causas no foro: invocando um princípio antes de discutir os fatos. O princípio é este — e peço que o guardem na memória pelo resto destas linhas: a República não se faz pelo ato de votar. Faz-se pela confiança coletiva no apuramento daquilo que foi votado. Sem a segunda condição, a primeira é teatro. E teatro de soberania, quando praticado com seriedade durante décadas, gera, em algum momento da história, a queda mais ressonante.
Há uma confusão antiga entre o ato de votar e o ato de contabilizar o voto, e essa confusão vem ressurgindo, sob roupagens novas, em cada geração que se acomoda às próprias instituições.
Os jovens da minha geração — que aliás já não existem mais neste mundo, mas cuja preocupação eu encarno do alto desta tribuna improvável — entendiam isso com clareza dolorosa, porque viam, com seus próprios olhos, eleições viciadas pelo coronel, pelo cabresto, pelo tabelião amigo do governador, pela ata redigida antes da contagem. Sabiam, de cor, que assinar uma cédula não era a mesma coisa que ter o voto contado.
Hoje, ó moços, vós tendes outros vícios. Os vícios contemporâneos são mais sutis e por isso mesmo mais perigosos: o cabresto saiu do curral e entrou no algoritmo; o tabelião amigo virou o servidor de banco de dados sem trilha de auditoria; a ata redigida antes da contagem virou o parecer técnico que a empresa fornecedora produz sobre si mesma e que ninguém de fora consegue contestar porque ninguém de fora pode olhar.
A forma mudou. O perigo é o mesmo.
Do que significa, juridicamente, auditar
Permiti-me, moços, uma definição jurídica antes da arenga.
Auditar não é desconfiar. Auditar é o ato técnico, normalmente exercido por um terceiro independente, de verificar se o processo declarado corresponde ao processo real. Quem audita não está acusando ninguém de má-fé. Está apenas exercendo o direito — e, em muitos casos, o dever — de submeter a afirmação oficial ao teste da verificação independente.
Em direito tributário, a auditoria é rotina: nenhuma empresa séria publica balanço sem o carimbo de uma auditoria externa. Em direito societário, a assembleia de acionistas tem o direito de pedir auditoria contábil dos atos da diretoria. Em direito internacional, os tratados de não-proliferação nuclear preveem inspeção independente nas instalações dos países signatários.
A auditoria, em todas essas áreas, não é gesto de hostilidade. É gesto de civilização. É a forma como sociedades adultas substituem a confiança ingênua pela confiança verificada — que é a única forma de confiança que sobrevive ao tempo.
Pois bem, ó cidadãos: por que motivo, exatamente, o ato mais sagrado da soberania popular — o sufrágio que decide quem governa milhões de pessoas — haveria de ser a única operação da vida pública contemporânea isenta dessa exigência?
Não há razão jurídica que sustente a isenção. Há apenas razões práticas, alegadas em nome da agilidade ou do custo. E essas razões, quando confrontadas com o princípio constitucional da soberania popular, perdem o pé.
Da diferença entre auditar e ofender
Há uma armadilha retórica que precisamos desarmar antes de prosseguir.
A armadilha é esta: confunde-se, propositalmente, o ato de auditar o sistema eleitoral com o ato de ofender o sistema eleitoral. Quem propõe auditoria independente é imediatamente acusado de estar atacando a justiça eleitoral, de minar a confiança popular, de fazer jogo de adversários do regime, de abrir flanco para teoria da conspiração.
Não, senhores. Não. Mil vezes não.
O cidadão que pede auditoria não está ofendendo o juiz eleitoral — está exigindo o tipo de transparência que o próprio juiz eleitoral, em qualquer outro processo da sua vara, concederia sem hesitar. Auditoria é a forma como o sistema se imuniza contra a teoria da conspiração, não a forma como a teoria nasce. Quanto mais o sistema é auditável, menos espaço sobra para a teoria. Quanto menos auditável, mais a teoria prospera.
Os defensores da auditabilidade são, paradoxalmente, os defensores da legitimidade institucional. Os opositores da auditabilidade — mesmo que digam estar defendendo o sistema — estão, sem perceber, alimentando exatamente o desconforto que acusam os outros de produzir.
Permiti-me, ó moços, uma analogia jurídica. O acusado tem o direito de produzir prova em contrário no juízo penal. Esse direito não ofende o juiz, não ofende o promotor, não enfraquece o processo penal. Pelo contrário: é o que torna o processo justo. Quem nega ao acusado o direito de produzir prova em contrário não está protegendo o tribunal — está produzindo, com as próprias mãos, a injustiça que mais tarde corroerá a autoridade do tribunal inteiro.
Vale para o acusado. Vale também para o eleitor.
Do princípio constitucional
Subamos por um momento à arquitetura jurídica, porque é nela que o argumento se sustenta.
A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo primeiro, parágrafo único, declara que todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente. O eleitor, ao votar, está exercendo poder constituinte derivado — está delegando, naquele instante, a parcela de soberania que é dele.
Pois bem, ó pais conscritos: poder delegado sem direito de verificação não é delegação, é abdicação. A delegação republicana exige, por construção, a possibilidade de verificar se o delegado recebeu de fato o mandato, se o exerce dentro do que foi delegado, e se a contagem que produziu o mandato foi feita honestamente.
Sem essa terceira condição, as outras duas perdem a substância.
A Constituição não exige, em nenhum artigo, um modelo específico de tecnologia para a contagem. Não fala em urna eletrônica nem em cédula de papel. Isso é detalhe operacional. O que a Constituição exige, em todos os seus dispositivos, é a soberania e a legalidade do processo. Ambas requerem verificabilidade. Sem verificabilidade, não há legalidade demonstrada — há legalidade alegada. E legalidade alegada é cousa muito diferente de legalidade comprovada.
Da liberdade de imprensa como auditora última
Há um detalhe que vale erguer aqui, e que talvez surpreenda quem me lê pela primeira vez: a liberdade de imprensa é uma forma específica de auditoria.
Repito, porque é preciso repetir: a liberdade de imprensa é uma forma específica de auditoria.
Quando o jornalista publica matéria denunciando irregularidade em processo eleitoral, o que ele está fazendo, do ponto de vista institucional, é exercer auditoria informal sobre o sistema. Pode estar errado. Pode estar certo. Pode estar exagerando. Pode estar minimizando. Mas o ato de publicar é, em si, uma forma de submeter o processo ao escrutínio público — exatamente o que a auditoria formal faz com mais método.
Por isso, ó moços, atacar a imprensa que cobre eleição é atacar uma das defesas naturais da própria eleição. Atacar o jornalista que questiona a apuração é atacar a auditoria distribuída que mantém o sistema honesto. Quem cala a imprensa durante o processo eleitoral está, ao mesmo tempo, calando o auditor mais barato e mais eficiente que a República dispõe.
E é por isso, também, que a defesa do voto auditável e a defesa da imprensa livre são, no fundo, a mesma defesa.
Da palavra final
Concluo, ó cidadãos, e concluo com a frase que tantas vezes me viram pronunciar do alto da tribuna do Senado da República:
A justiça atrasada não é justiça, senão injustiça qualificada e manifesta. A eleição inverificável não é eleição, senão encenação qualificada e manifesta. A República que não admite auditoria do próprio voto não é República, senão administração qualificada e manifesta.
E entre a República verdadeira e a administração qualificada, ó moços, há a mesma diferença que entre o cidadão livre e o súdito — uma diferença pequena na forma, decisiva no fundo.
Defendei o voto auditável. Defendei-o ainda que vos chamem de ingênuos, de impacientes, de inimigos do progresso. Defendei-o porque, sem a auditoria, todas as outras virtudes do sufrágio universal vão evaporando, ano após ano, até que reste apenas o ato vazio de comparecer ao posto eleitoral para legitimar uma contagem feita por outros, em silêncio, sem que ninguém possa verificar.
E quando esse dia chegar, ó cidadãos, será tarde demais para qualquer Cícero, qualquer Rui, qualquer tribuno improvável, gritar do alto desta ou de qualquer outra tribuna que a República já se foi.
A história, que tudo observa, julgará. E a auditoria pública da história, essa, ó cidadãos, é a única que ninguém ainda conseguiu impedir.
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